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PLANO PLURIANUAL - 2018 - 2021

O Plano Plurianual – PPA  é o principal instrumento de planejamento estratégico para implementação de políticas públicas.

Estabelece de forma descentralizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, sob a forma de Programas, para um período de quatro anos, como forma de organizar e materializar a ação de governo, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.

O PPA, além de instrumento legal, declara as escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para viabilizar os objetivos fundamentais da administração municipal. Organiza a ação de governo na busca de um melhor desempenho da Administração Pública.

A metodologia utilizada para a formulação do PPA baseou-se no estabelecimento de condições para um melhor tratamento da multissetorialidade e da transversalidade que caracteriza diversas políticas, assim como da organização das mesmas a partir dos diferentes recortes territoriais pelos distritos administrativos.

Assim, tento por pressuposto a Gestão por Resultados, as ações governamentais foram organizadas em etapas. A primeira etapa do processo de elaboração refere-se à definição da Dimensão Estratégica do Governo. Com base nesta definição e considerando as Diretrizes e Objetivos Estratégicos do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655/2008), e relacionando-os às proposições do Programa do Governo e às demandas socais, determinou-se os Programas Temáticos, a partir da definição de Diretrizes Estratégicas, das demandas sociais e das oportunidades de investimento, o que torna o Plano um instrumento de gestão estratégica.

A elaboração do Plano é um momento oportuno que reúne diferentes agentes sociais, com objetivo de instituir um pacto e um projeto articulado para o desenvolvimento do Município, capaz de enfrentar os grandes desafios da gestão municipal na melhoria da qualidade de vida da população com justiça social.

A coordenação do processo de construção do PPA 2018-2021 está a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, em construção coletiva com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, assegurado o princípio da transparência e da gestão democrática com a participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e avaliação do Plano.

Em conformidade com as leis:
Constituição Federal de 1988;
Constituição Estadual 1989;
Lei Orgânica do Município;
Lei de Responsabilidade Fiscal: artigo 48.

Art. 48 da LRF:
§ único – a transparência será assegurada:
I – Incentivo à participação popular e realização de audiência públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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