Aprenda a se formalizar e ganhar benefícios
Micro Empreendedor Individual – MEI
OBJETIVO: Dar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade.
CONDIÇÕES PARA SER MEI
- Tenha faturamento no máximo até R$ 60.000,00, no ano ou R$ 5.000,00 média mês;
- Não participar como sócio ou titular de outra empresa ou cooperativa e/ou presidente; de associação, condomínio, ou outro tipo de entidade;
- Não ter sócio na atividade desenvolvida;
- Exerça atividade permitida ao MEI;
- Não possua filial (ter só um estabelecimento/ponto comercial);
- Ter no máximo um funcionário;
- Ser optante do Simples Nacional e do SIMEI.
O SIMPLES NACIONAL é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO:
O MEI será legalizado gratuitamente, de forma rápida e objetiva
- Proteção previdenciária para Microempreendedor Individual e para a sua família –aposentadoria, auxílio –doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão;
- Obtenção do número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Formalização simplificada, rápida feita pela internet e gratuita;
- Simplificação no processo de baixa com ausência de pagamento de taxas;
- Contração de até um funcionário com menor custo;
- Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL);
- Pagamento de impostos em única guia mensal com valor fixo;
- Emissão de nota fiscal na venda para outras empresas ou para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas reduzidas;
- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
- Controles muitos simplificados;
- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
- Compras e vendas em conjunto;
- Possibilidade de crescimento como empreendedor, aumentando o número de clientes;
- Tratamento diferenciado e simplificado no processo licitatório com a Administração Pública, desde que previsto em legislação específica e no processo do edital;
- Desempenho de atividade de acordo com a lei, sabendo que não sofrerá ações de confisco e apreensão de mercadoria;
- Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional;
- Cursos e apoio técnico oferecido pelo SEBRAE.
O Processo de formalização não tem custo. É totalmente gratuito e é realizado pela internet.
SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO /FORMALIZAÇÃO:
- Carteira de identidade;
- CPF – Cadastro de pessoa física;
- Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se houver;
- Título de eleitor;
- Telefone de contato;
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (onde a atividade será desenvolvida).
A legalização é realizada exclusivamente através do PORTAL DO EMPREENDEDOR:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
O CNPJ e o número de inscrição na JUNTA COMERCIAL são obtidos imediatamente, gerando o CCMEI – CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Para se formalizar utilize o link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor– individual/formalize-se.
Fonte: Portal do Empreendedor/SEBRAE.