PLACA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NSF-E

• Atualizado há 9 anos ago

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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º  e Instrução Normativa nº 007/2019,  Art. 11, § Único.

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♦ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

NOTA FISCAL DE SERVIÇO

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FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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