Empreendedores do Simples Nacional poderão parcelar ISS em atraso

• Atualizado há 2 anos ago

A partir de agora, os empreendedores que fizeram a escolha do Simples Nacional com débitos inscritos em dívida ativa em Belém poderão parcelar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS. Seguindo as regras da Receita Federal Brasileira, que administra o Simples Nacional, o tributo pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais. A facilidade é resultado dos esforços da Procuradoria Fiscal do Município (PRFI), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa).

“Quando o contribuinte do Simples Nacional deixa de pagar alguma competência por um mês ou mais, a Receita Federal apura o que ele deixou de pagar, aparta o que é ISS e informa ao município. Nós recebemos essa informação e inscrevemos esse débito como dívida ativa”, explica a secretária de finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Segundo ela, até então, o empreendedor só poderia fazer este pagamento em cota única e, a partir de agora, o contribuinte passa a ter a possibilidade de pagar parceladamente.

Arrecadação – De acordo com a chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene, a iniciativa vislumbra não só o recebimento do tributo, mas também adequar a arrecadação às possibilidades financeiras do contribuinte.

Ela explica que, muitas vezes, o contribuinte deixou de pagar o tributo porque não teve condições financeiras e se ele não puder pagar a dívida em cota única, antes ou até o vencimento do tributo, na hora do pagamento o tributo vencido, que vem com todos os encargos, é provável que ele continue sem essas condições financeiras.

Com isso, Brenda ressalta que, com a medida, “o objetivo é promover a arrecadação e não inviabilizar, economicamente, o contribuinte e a atividade empresarial que ele exerce”.

Serviço – Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) e no campus “Serviços On-Line” procurar pelo item “Parcelamento de Dívida Ativa”. Nesse espaço, a pessoa seleciona o tributo referente, neste caso o Simples Nacional, e informa o número de inscrição, para ter acesso aos dados de negociação, incluindo uma simulação com o número e valores de parcelas.

Para a empreendedora Anne Lima, que tem um escritório contábil no bairro da Cremação há 12 anos e é optante do Simples Nacional, a possibilidade de parcelar o ISS do Simples Nacional em atraso é vantajosa.

“Na atual situação econômica, onde grande parte dos contribuintes não está conseguindo rede financeira, parcelar um tributo junto à prefeitura de forma individualizada já facilita para a emissão de certidão, para regularização municipal e, posteriormente, fazer a regularização nos demais órgãos”, diz.

Dados da Sefin apontam que Belém tem 34.710 contribuintes prestadores de serviço. Desses, 76,38% fizeram a opção pelo Simples Nacional e poderão ser beneficiados por esta iniciativa.

“Com isso, todo o mercado se movimenta, porque o contribuinte adimplente consegue obter certidão, financiamento, consegue aumentar o empreendimento, contratar pessoal, consegue gerar receita para pagar suas dívidas e isso faz com que todo esse ciclo financeiro se movimente”, destaca a chefe da Procuradoria Fiscal.

Uma facilidade que beneficia também o município ao potencializar a arrecadação, obtendo o retorno desse crédito. O que garante a execução de políticas públicas na cidade.

Tributo – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Previsto na Lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague para a Receita Federal os tributos municipais, estaduais e federais. Ao receber este pagamento, o órgão federativo repassa para os estados e municípios o valor do imposto devido. No caso do município, o valor do ISS.

Texto:
Juliana Brito

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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