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A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos foi criada através da Lei nº 7341 de 18 de março de 1986 pelo então Prefeito Fernando Coutinho Jorge. É um órgão da Administração Direta da PMB com as seguintes competências:
- Patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
- Exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;
- Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;
- Requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
- Celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;
- Manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;
- Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;
- Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
- Manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
- Promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
- Promover a uniformização do pensamento jurídico entre os órgãos e entidades da Administração municipal, direta e indireta;
- Proceder à correição dos setores jurídicos da Administração municipal;
- Representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
- Propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta.
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