Emissão de Alvará On-line

• Atualizado há 1 ano ago
Alvara online
CLIQUE AQUI, PARA EMITIR OU AUTENTICAR SEU ALVARÁ

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, disponibiliza o serviço de EMISSÃO ON-LINE do Alvará de Licença para funcionamento, facilitando a vida do contribuinte que não precisa mais se deslocar até a secretaria para obter o documento.

Lembramos que para a emissão do Alvará de Licença, o contribuinte deve, primeiramente, pagar a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e aguardar 48 horas úteis.

A TLPL deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial e da renovação anual de um estabelecimento, além de mudanças no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações para quem paga a TLPL de forma parcelada, o Alvará é liberado somente após o pagamento da última parcela, sem causar restrições ao funcionamento do estabelecimento.

A TLPL é devida, anualmente, em função da instalação de qualquer estabelecimento de produção, industrial, comercial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuário, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, clube recreativo, estabelecimento de ensino e empresa em geral, bem como o exercício de atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função.

No link , Alvará On-line , o contribuinte deve preencher o número de Inscrição Municipal e escolher o ano do Alvará que deseja emitir. É possível emitir alvarás de 2010 a 2014. No mesmo link também é possível fazer a verificação da autenticidade do documento.   Atenção: De acordo com a legislação tributária municipal, o Alvará de Licença deve estar exposto no estabelecimento, em local de fácil acesso e visualização, caso contrário  poderá ser penalizado com as multas previstas no artigo 96 da Lei 7.096/79.  

Veja também

FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content